O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que procurações assinadas digitalmente pela plataforma Gov.br são plenamente válidas, dispensando reconhecimento de firma em cartório.

A exigência de confirmação presencial ou firma reconhecida só é possível quando houver dúvida concreta e fundamentada sobre a autenticidade do documento.

A decisão combate o excesso de formalismo e reforça o acesso à Justiça, alinhando-se à Lei nº 14.063/2020 e ao Código de Processo Civil.

Para assinar documentos, acesse com seu certificado digital o link https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml

Qualquer dúvida, estamos a disposição.